Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1963.
Aprova o Acôrdo de Comércio entre os Estados Unidos do Brasil e a República da China assinado, no Rio de Janeiro, a 28 de dezembro de 1962.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Comércio entre os Estados Unidos do Brasil e a República da China assinado, no Rio de Janeiro, a 28 de dezembro de 1962.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de dezembro de 1963.
auro moura andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL