O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, 1948.

Art. 1.º É aprovada a decisão pela qual o Tribunal de Contas, por já estar encerrado o exercício financeiro de 1947 recusou registro ao têrmo de contrato celebrado, em 27 de dezembro de 1947, entre o Govêrno Federal e Paul Windoor Braning, para a execução de serviços de dragagem na barra do pôrto de Aracajú, Estado de Sergipe.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de novembro de 1948.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL