Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.090, de 27 de dezembro de 1983, que “reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.090, de 27 de dezembro de 1983, que “reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE JUNHO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE