Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1981
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.851, de 27 de janeiro de 1981, que “altera o limite mínimo do benefício fiscal concedido pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, a pessoas físicas mutuárias do sistema Financeiro de Habitação, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.851, de 27 de janeiro de 1981, que “altera o limite mínimo do benefício fiscal concedido pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, a pessoas físicas mutuárias do Sistema Financeiro de Habitação, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE