Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º., da Constituição, e eu , JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº. 37, de 1975

Aprovou o texto do Decreto-Lei  nº 1.391, de 19 de fevereiro de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.391, de 19 de fevereiro de 1975, que “dispõe sobre concessão de estímulo às funções e às incorporação das sociedades seguradoras, e dá outras providências” .

SENADO FEDERAL, 25 de abril de 1975.

josé de magalhães pinto

PRESIDENTE