Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO legislativo Nº 37, DE 1955.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre a Delegacia do Serviço do Patrimônio da União e o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1951, denegou registro ao contrato de locação celebrado a 19 de março do mesmo ano entre a Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, como locatóri, e o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, como locador, de 6 (seis) salas do 10º (décimo) pavimento do edifício-sede da Delegacia do mesmo Instituto, situado na Rua Visconde de Itaboraí nº 513, em Niterói, Estado do Rio.

Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA