Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1949.
Art. 1º É aprovada a decisão do Tribunal de Contas, e em sessão de 31 de dezembro de 1948, que denegou registro ao acôrdo celebrado em 29 do mesmo mês e ano entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Ceará, para execução de obras na Colônia Antônio Justa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1949.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL