Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 36, DE 2009
Altera o Anexo VI à Lei nº 11.647/2008 (LOA/2008) para desbloquear parcela de recursos do subtítulo Construção da Barragem Rangel - Redenção do Gurguéia - no Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 11.647/2008 (LOA/2008) para desbloquear os recursos necessários à conclusão do reexame da viabilidade técnica, a partir de todos os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra, com indicações dos estudos técnicos e ambientais, avaliação de seu custo, definição dos métodos adequados e do prazo de execução do subtítulo Construção da Barragem Rangel - Redenção do Gurguéia - no Estado do Piauí (UO 53204).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente