Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Caetano, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 411, de 29 de agosto de 2006, que outorga autorização à Sociedade de Radiodifusão Comunitária do Município de São Caetano para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Caetano, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal