1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1990
Aprova o texto do Convênio de Defesa Fitossanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, concluído em Madrid, em 12 de abril de 1984.
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio de Defesa Fitossanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, concluído em Madrid, em 12 de abril de 1984.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do Acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares ao mesmo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de outubro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente