Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1985
Aprova o texto do Convênio sobre Imunidades e Privilégios da OLADE (Organização Latino-Americana de Energia), adotado durante a VI Reunião Ordinária de Ministros da OLADE, em 1975.
Art. 1º - É aprovado o texto do Convênio sobre Imunidades e Privilégios da OLADE (Organização Latino-Americana de Energia), adotado e aberto à adesão dos países membros durante a VI Reunião ordinária de Ministros da OLADE, realizada no México, no período de 8 a 12 de setembro de 1975.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE