Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1982.
Aprova o texto do Acordo para Concessão de Privilégios e Imunidades à Secretaria do Comitê de Ação para o Estabelecimento da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana - RITLA, assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Sistema Latino-Americano - SELA, em Caracas, a 3 de fevereiro de 1981.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo para a Concessão de Privilégios e Imunidades à Secretaria do Comitê de Ação para o Estabelecimento da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana - RITLA, assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Sistema Latino-Americano - SELA, em Caracas, a 3 de fevereiro de 1981.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE MAIO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE