Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975, que “dispõe sobre o Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, a taxa de ocupação, a alienação e ocupação de imóveis residenciais da Administração Federal, no Distrito Federal, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 23 de abril de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE