Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975, que “dispõe sobre o Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, a taxa de ocupação, a alienação e ocupação de imóveis residenciais da Administração Federal, no Distrito Federal, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 23 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE