Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1952.
Art. 1º - É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o contrato celebrando, em 2 de dezembro de 1950, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Construção Rodoviária Ltda., para os serviços de calçamento no porto de Mucuripe, no Estado do Ceará.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 9-7-52