Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1949.

Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o têrmo aditivo, celebrado em 2 de dezembro de 1948, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Senhor Evandro Moreira Pequeno, e cuja despesa correrá pela respectiva verba de Pessoal daquele Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1949.

Nereu ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL