Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1949.
Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o têrmo aditivo, celebrado em 2 de dezembro de 1948, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Senhor Evandro Moreira Pequeno, e cuja despesa correrá pela respectiva verba de Pessoal daquele Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1949.
Nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL