DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2002(*)

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

Aprova o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998.

Págrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

O Texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 28.09.01.