Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1952
Art. 1º - É mantida o ato do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato firmado, em 11 de dezembro de 1950, entre o Ministério da Agricultura e Hildebrando Torres de Sousa e sua mulher, Maria Cavalcanti Torres de Sousa, regulando o pagamento da aquisição e instalação de uma roda-d’água, em terras de propriedade dos beneficiários, situada nas margens do rio São Francisco, no Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERA
Publicado no DCN (Seção II) de 1º-7-52