Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo nº 33, de 1949.
Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao termo de ajuste celebrado entre o Governo Federal e Paul W. Branning, para execução de serviço de dragagem da barra do porto de Aracaju, no Estado de Sergipe.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de setembro de 1946.
Nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 28-9-49.