Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 32, de 2000.
Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Educacional de Ponta Grossa” para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na localidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de maio de 1999, que outorga concessão a “Fundação Educacional de Ponta Grossa” para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de março de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE