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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1992
Aprova o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destróem a Camada de Ozônio, adotadas em Londres, a 29 de junho de 1990.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Londres, a 29 de junho de 1990.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente