1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1990

Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo pelo Japão, nos termos do Plano de Reciclagem Financeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, a 10 de novembro de 1989.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo, por Troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo pelo Japão, nos termos do Plano de Reciclagem Financeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, a 10 de novembro de 1989.

Parágrafo único. Quaisquer atos ou ajustes complementares de que possa resultar a revisão ou modificação do presente documento são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º Cada um dos acordos de empréstimos a serem firmados entre os mutuários brasileiros e o Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina são sujeitos à aprovação do Senado Federal, nos termos do inciso V, do art. 52, da Constituição Federal.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de outubro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente