Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.847, de 30 de dezembro de 1980, que “concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.847, de 30 de dezembro de 1980, que “concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica”.
SENADO FEDERAL, em 11 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE