Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, de 1949.

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Interamericana sôbre a Concessão do Direitos Políticos à Mulher, firmada pelo Brasil e diversos países, em Bogotá, Colômbia, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de setembro de 1949.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

CONVENÇÃO INTERAMERICANA SÔBRE A CONCESSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS à MULHER

Assinada na Nona Conferência Internacional Americana Bogotá, 30 de março a 2 de maio de 1948.

Os Governos representados na IX Conferência Internacional Americana,

Considerando:

Que a maioria das Repúblicas Americanas, inspirada em elevadas princípios de justiça, tem concedido os direitos políticos à mulher;

Que tem sido uma aspiração reiterada da comunidade americana equiparar homens e mulheres no gôzo e exercício dos direitos políticos;

Que a Resolução XX da VIII Conferência Internacional Americana expressamente declara:

“Que a mulher tem direito a tratamento político igual ao do homem”;

Que a mulher da América muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido cumprir nobremente as suas responsabilidades como companheira do homem;

Que o princípio da igualdade de direitos humanos entre homens e mulheres está contido na Carta das Nações Unidas;

Resolveram:

Autorizar os seus respectivos Representantes, cujos plenos poderes se verificaram estar em boa e devida forma, para assinar os seguintes artigos:

Art. 1º As Altas Partes Contratantes convém em que o direito ao voto e à eleição para um cargo nacional negar - se ou restringir por motivo de sexo.

Art. 2º A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados Americanos e será ratificada de conformidade com seus respectivos processos constituições. O instrumento original. Cujos textos em espanhol francês, inglês e português são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual enviará cópias autenticadas aos Governos para os fins de sua ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos que notificará do referido depósito do Governos signatários. Tal notificação terá o valor de troca de ratificações.

Reservas

Reserva da Delegação de Honduras:

A Delegação de Honduras faz reserva no que se refere à concessão de direitos políticos a mulher em virtude de que a Constuição política do seu país outorga a atributos de cidadania unicamente aos homens.

Declaração da Delegação do México:

A Delegação Mexicana declara expressando o seu aprêço pelo espírito que inspira a presente Convenção, que se abstém de assiná - la em virtude de que, de acôrdo com o artigo segundo, fica aberta à assinatura dos Estados Americanos. O Governo do México reserva-se o direito de aderir à Convenção quando, tomando em conta as disposições constitucionais em vigor no México, considere oportuno fazê - lo.

Pela Guatemala

L. Cardoza y Aragón

Virgilio Rodrigues Beteta

J.L Mendoza

M. Noriega M.

2 de maio de 1948

Pelo Chile

Júlio Barrenechea

2 de maio de 1948

Pelo Uruguai:

Dardo Regules

Nilo Berchesi

Blanca Mieres de Botto

Ariosto D. González

Gen. Pedro Sicco

R. Piriz Coelho

2 de maio de 1948.

Por Cuba:

Ernesto Dihico

Carlos Tabernilla

E. Pando

2 de maio de 1948

Pelos Estados Unidos da América:

Norman Armour

William L. Beaulac

Willian D. Pawley

Walter J. Donnelly

Paul C. Daniels

2 de maio de 1948

Pela República Dominicana:

Arturo Despradel

Temistocles Mesisna

Minerva Bernadino

Joaquim Balaguer

E. Rodrigues Demorizi

Hector Incháustegui C

2 de maio de 1948

Pelo Peru:

A. Revoredo. I.

Luís Fernán Cisneros

2 de maio de 1948

Pelo Panamá

Mário de Diego

Roberto Jiménez

Eduardo A. Chiari

2 de maio de 1948

Por Costa Rica:

Emilio Valverde

Rolando Blanco

José Miranda

2 de maio de 1948

Pelo Equador

A Parra V.

Homero Viteri L.

P. Jaramilo A

H. Garcia O

2 de maio de 1948

Pelo Brasil

João Neves da Fontoura

A Camilo de Oliveira

Elmano Gomes Cardim

Arthur Ferreira dos Santos

Gabriel de R. Passos

Jorge Felippe Karuri

Salvador Cesar Obino

2 de maio de 1948

Pela Venezuela:

Mariano Picon Salas

2 de maio de 1948

Pela República Argentina:

Pedro Juan Vignale

2 de maio de 1948

Pela Colômbia:

Carlos Lozano y Lozano

Domingo Esguerra

Jorge Soto Del Corral

2 de maio de 1948