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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1990
Aprova o texto do Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madrid, em 13 de abril de 1989.
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madrid, em 13 de abril de 1989.
Art. 2º Quaisquer atos ou ajustes complementares de que possa resultar a revisão ou modificação de presente documento, são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de outubro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente