Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO lEGISLATIVO Nº 31, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.998, de 30 de dezembro de 1982, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.998, de 30 de dezembro de 1982, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 31 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE