Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO lEGISLATIVO Nº 31, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.998, de 30 de dezembro de 1982, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.998, de 30 de dezembro de 1982, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 31 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE