Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.317, de 12 de março de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.317, de 12 de março de 1974, que “autoriza o Ministro da Fazenda a conceder remissão de crédito tributário”.

SENADO FEDERAL, em 2 de maio de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL