Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº 1, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1967.

Aprova o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre os Governos do Brasil e de Portugal, assinado em Lisboa, em 7 de setembro de 1966.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre os Governos do Brasil e de Portugal, assinado em Lisboa, em 7 de setembro de 1966.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1967

Camillo Nogueira da Gama

1º VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II).