Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta , nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1952.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 9 de março de 1951, recusou registro ao termo de ajuste celebrado a 14 de dezembro de 1950 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Fagundes & Volpi Limitada, para a construção de um prédio destinado a servir de sede da agência postal e telegráfica de Itapetininga, no Estado de São Paulo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de maio de 1952.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 3-6-52