Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1949.

Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, que recusou registro ao têrmo de rescisão de contrato de arrendamento da Usina de Preparo de Café, localizada em Piraju, no Estado de São Paulo, e celebrado em 7 de agôsto de 1947, entre o Govêrno da União, representado pelo Ministério da Agricultura e Joaquim Ottoni da Silveira Camargo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1949.

Nereu ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL