Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1949.
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, que recusou registro ao têrmo de rescisão de contrato de arrendamento da Usina de Preparo de Café, localizada em Piraju, no Estado de São Paulo, e celebrado em 7 de agôsto de 1947, entre o Govêrno da União, representado pelo Ministério da Agricultura e Joaquim Ottoni da Silveira Camargo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1949.
Nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL