1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1992
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em 29 de julho de 1991.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em 29 de julho de 1991.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de maio de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente