Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, MARCONDES GADELHA, no exercício da Presidência, de acordo com o disposto no § 1º do art. 50, combinado com o item 30 do art. 52 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1985

Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de lmpostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, concluído em Brasília, a 4 de junho de 1984.

Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de lmposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, concluído em Brasília, a 4 de junho de 1984.

Parágrafo único - Quaisquer atos de que possam resultar revisão ou modificação do presente Acordo ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1985

Senador MARCONDES GADELHA

PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO