Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.518, de 4 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a criação do quadro de pessoal dos órgãos auxiliares da justiça do Distrito Federal e dos territórios, retribuído pelos cofres públicos, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.518, de 4 de janeiro de 1977, que “dispõe sobre a criação do quadro de pessoal dos os auxiliares da justiça do Distrito Federal e dos territórios, retribuído pelos cofres públicos, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE