Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.518, de 4 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a criação do quadro de pessoal dos órgãos auxiliares da justiça do Distrito Federal e dos territórios, retribuído pelos cofres públicos, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.518, de 4 de janeiro de 1977, que “dispõe sobre a criação do quadro de pessoal dos os auxiliares da justiça do Distrito Federal e dos territórios, retribuído pelos cofres públicos, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE