Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.448, de 13 de fevereiro de 1976, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.448, de 13 de fevereiro de 1976, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares”.
SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE