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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1990

Ratifica, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Especial, o Fundo do Centro Gráfico do Senado Federal e o Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal.

Art. 1º São ratificados, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Especial do Senado Federal, instituído pela Lei nº 7.432, de 18 de dezembro de 1985, o Fundo do Centro Gráfico do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 13, de 1974, da Comissão Diretora  do Senado Federal e o Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal, instituído pelo Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 14, de 1974, alterado pelo Ato da Comissão Diretora nº 18, de 1976.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 14 de setembro de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA

2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência