(*) Faço saber que a CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1980.
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, em Brasília, a 7 de fevereiro de 1979.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, em Brasília, a 7 de fevereiro de 1979.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acompanha a publicação deste decreto legislativo no DCN (Seção II) de 14.5.80.