Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.517, de 31 de dezembro de 1976, que fixa alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) nos territórios federais.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.517, de 31 de dezembro de 1976, que “fixa alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) nos territórios federais”.
SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE