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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1992
Aprovo o texto do Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro‑Argentinas, concluído em Buenos Aires, em 6 de julho de 1990.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro‑Argentinas em Buenos Aires, em 6 de julho de 1990.Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do presente tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de maio de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente