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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1990
Aprova o texto do Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, assinado em Brasília, em 3 de junho de 1987.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, em 3 de junho de 1987.
Parágrafo único. Quaisquer atos ou ajustes complementares que possam resultar na revisão ou modificação do presente Acordo são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de setembro de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência