Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item VII, da Constituição, e eu, EUNICE MICHILES, no exercício da Presidência, de acordo com o disposto no § 1º do art. 50, combinado com o item 30 do art. 52 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1985
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 11 do Decreto-lei Federal nº 554, de 25 de abril de 1969.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17 de agosto de 1983, nos autos dos Recursos Extraordinários nºs. 99.849-7 e 100.045-7, ambos do Estado de Pernambuco, a execução do art. 11 do Decreto-lei Federal nº 554, de 25 de abril de 1969.
SENADO FEDERAL, EM 08 DE NOVEMBRO DE 1985
Senadora EUNICE MICHILES
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO