Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO N° 26, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.307, de 16 de janeiro de 1974.

Artigo único. É aprovado o Decreto-lei n° 1.307, de 16 de janeiro de 1974, que “dispõe sobre a aplicação dos recursos derivados dos incentivos fiscais, deduzidos do Imposto de Renda, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL