Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2000 (*)

Aprova o texto do Acordo para a Provisão de Apoio às operações da Missão de Observadores Militares Equador - Peru (Momep-II), celebrado entre o Brasil e o Equador, em Quito, em 18 de junho de 1998.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo para a Provisão de Apoio às Operações da Missão de Observadores Militares Equador - Peru (Momep-II), celebrado entre o Brasil e o Equador, em Quito, em 18 de junho de 1998.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 15 de março de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

 

          (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 22.1.2000.