Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATiVO nº 23, DE 1997
Aprova o texto do Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, para Cooperação na Área de Transportes, celebrado entre o Governo da República, Federativa do Brasil e o Governo de Cuba, em Havana, em 30 de janeiro de 1996.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, para Cooperação na Área de Transportes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Cuba, em Havana, em 30 de janeiro de 1996.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Ajuste, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de maio de 1997
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
( * ) O texto acima citado está publicado no DSF de 08.05/97.