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Faço saber que o COGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2° Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 23, DE 1990
Acrescenta parágrafos ao art. 4° do Decreto Legislativo n° 72, de 1988, que "dipõe sobre a remuneração dos membros do Cogresso Nacional".
Art. 1° O art. 4° do Decreto Legislativo n°72, de 1° de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 4°..............................................................................................................................
§ 1° A ajuda de custo não será devida se a sessão legislativa extraordinária for convocada para o dia imediato ao do encerramento da sessão legislativa ordinária.
§ 2° A ajuda de custo não será igualmente devida, se a sessão legislativa ordinária se iniciar no dia imediato ao do término da sessão extraordinária."
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de agosto de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2° Vice‑Presidente, no exercício
da Presidência