Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, que regula a imissão de posse, “initio litis”, em imóveis residenciais urbanos.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, que regula a imissão de posse, “initio litis”, em imóveis residenciais urbanos.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL