Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1967.
Aprova a Convenção Internacional sôbre a Eliminação de Tôdas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução nº 2.106 (XX) da Assembléia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965.
Art. 1º É aprovada a Convenção Internacional sôbre a Eliminação de Tôdas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução número 2.106 (XX) da Assembléia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto da Convenção acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II)