Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1963.
Aprova a Convenção entre os Estado Unidos do Brasil e o Reino dos Países Baixos, relativa à Assistência Judiciária Gratuita, firmada, aos 16 de março de 1959, no Rio de Janeiro.
Art. 1º É aprovada a Convenção entre os Estado Unidos do Brasil e o Reino dos Países Baixos, relativa à Assistência Judiciária Gratuita firmada, aos 16 de março de 1959, no Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL