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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1995
Aprova o ato que renova a autorização deferida ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, e posteriormente transferida à Fundação Rádio e Televisão Educativa, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992 que renova a autorização deferida ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, e posteriormente transferida à Fundação Rádio e Televisão Educativa, para explorar, pelo prazo de quinze anos, a partir de 10 de dezembro de 1989, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado federal, 9 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente