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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 22, DE 1993
Aprova o testo do Tratado sobre Transferência de Presos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 15 de julho de 1992.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o texto do Tratado sobre Transferência de Presos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 15 de julho de 1992.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação deste tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente