Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1986
Aprova o texto do Acordo Relativo à interpretação e à Implementação dos artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), que constitui o Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, concluído em Genebra, a 12 de abril de 1979.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo Relativo à Interpretação e à Implementação dos artigos VI, XVI e XXIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), que constitui o Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, concluído em Genebra, a 12 de abril de 1979.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente