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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo Nº 22, de 1979

Aprova o texto dos protocolos Adicionais números 1, 2, 3 e 4, que modificam a Convenção para Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia, a 12 de outubro de 1955 com as reservas constantes do artigo X do Protocolo número 2, do artigo XI, parágrafo 1º alínea b, do Protocolo número 3 e do artigo XXI, parágrafo 1º alínea a, do Protocolo número 4.

Art. 1º Ficam aprovados os textos dos Protocolos Adicionais números 1, 2, 3 e 4, que modificam a Convenção para Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, e emendada pelo protocolo celebrado na Haia em 28 de setembro de 1955, com as reservas constantes do artigo X do Protocolo número 2, do artigo XI, parágrafo 1º, alínea b, do Protocolo número 3 e do artigo XXI, parágrafo 1º, alínea a, do Protocolo número 4.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADOR FEDERAL, 28 de maio de 1979.

LUIZ VIANA

PRESIDENTE